DECRETO Nº 1.139, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020 - CAUCAIA/CE

DECRETO N.º 1.139, DE 1ª DE SETEMBRO DE 2020.

*Publicado no DOM, de Caucaia, de 05/09/2020

Altera o Decreto n.º 1.137, de 30 de agosto de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CAUCAIA, no uso das atribuições previstas no art. 59, IV, VI e VII e art. 143, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo n.º 543, de 03 de abril de 2020, em decorrência da pandemia pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2,  causador  da  COVID-19,  bem  como  o  disposto   noDecreto n.º 1.097, de 16 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;

CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Município de Caucaia vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.º 33.717, de 15 agosto de 2020, que ampliou o horário de funcionamento dos shoppings de 20h (vinte horas) para 22h (vinte e duas) horas, mantido no Decreto Estadual n.º 33.722, de 22 agosto de 2020 e no Decreto Estadual n.º 33.730, de 29 agosto de 2020, autorizando o funcionamento pelo período de até 10h (dez horas).

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os horários de funcionamento dos shoppings situados no Município de Caucaia as peculiaridades locais, alavancando a economia, sem contudo comprometer a saúde do munícipes;

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto n.º 1.137, de 30 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescido do §§ 6º e 7º com a seguinte redação:

Art. 4º § 6º Os shoppings situados no Município de Caucaia, estão autorizados a funcionar pelo período de até 10h (dez horas) por dia, observado o que dispõe o inciso XVI do § 4º deste artigoe o protocolo setorial n.º 12 do Decreto Estadual n.º 33.730, de 29 agosto de 2020. § 7º Os estabelecimentos de que trata o § 6º deste artigo, comunicarão a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) da publicação deste Decreto, o horário de funcionamento adotado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 1º de setembro de 2020.

NAUMI GOMES DE AMORIM -

Prefeito de Caucaia

Data: 08/09/2020